Demorou, mas saiu. Depois de tramitar por mais de 10 anos, o Marco Civil da Internet foi finalmente aprovado. O projeto determina os direitos e responsabilidades dos internautas brasileiros e dos provedores de internet e serviços online.
Os principais direitos do usuário são: garantia de não violação da vida privada; a qualidade da conexão deve estar alinhada com o contratado; e dados pessoais só podem ser repassados a terceiros se o internauta autorizar – ou em casos judiciais. Além disso, a neutralidade da rede garante que as operadoras ficam proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. Assim, o provedor de acesso deve tratar da mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, serviço ou aplicativo.
Com o Marco Civil, os provedores de internet e de serviços agora só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem uma ordem judicial. E mais, a empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos corre o risco de ser culpado se não tirar o conteúdo do ar depois de avisado judicialmente.
O Marco Civil prevê ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional. A ideia é promover a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa. 2014 marcou o fim desta novela e uma vitória para a internet brasileira.
engetec.it
sexta-feira, 2 de janeiro de 2015